Bem-vindo(a)

Licenças especiais de transporte de produtos perigosos São Paulo.

(11) 3042-5331 / 0800 580 2592


PORTAL DE LICENÇAS ESPECIAIS DE TRANSPORTE DE
PRODUTOS PERIGOSOS SÃO PAULO


A Prefeitura de São Paulo, por meio do DECRETO Nº 60.169 / 2021, regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo.

O Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013) a que se refere o artigo no inciso VI do Art. 9º do Decreto Municipal nº 60.169 / 2021, deve ser seguido pelo transportador, através da Operadora Nacional Brasil-Id Moovii, contatando através do email atendimento@moovii.com.br ou pelos telefones 0800-580-2592 e (011) 3042-5331, com o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 8hs às 18hs.

A afixação de TAG, conforme disposto no inciso IV do Art. 19º do Decreto Municipal nº 60.169 / 2021, obrigatório ser efetuado pelo Transportador conforme manual de orientação.

PARA CONSULTA AO DECRETO 60.169/2021, ACESSE O LINK: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/decreto/2021/6017/60169/decreto-n-60169-2021-introduz-alteracoes-no-decreto-n-50446-de-20-de-fevereiro-de-2009-que-regulamenta-o-transporte-de-produtos-perigosos-por-veiculos-de-carga-nas-vias-publicas-do-municipio-de-sao-paulo-nos-termos-da-legislacao-especifica Para os transportadores, o novo modelo garante agilidade e relevante REDUÇÃO de CUSTOS e TEMPO no processo de Requerimento de Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos, além de oferecer segurança no trânsito de produtos. Os novos procedimentos, desburocratizam o cadastro e requisição da LETPP disponibilizando ao transportador, um PORTAL ELETRÔNICO com tudo efetuado de forma online, sem a necessidade de apresentação física de documentos ou comparecimento aos órgãos de governo. O objetivo do Projeto, com cooperação técnica da Operadora Nacional Brasil-id MOOVII, junto ao Governo de São Paulo, foi quebrar paradigmas, grandes barreiras culturais, burocráticas e processos fora da realidade e dinâmica atual dos transportadores.

Um projeto piloto realizado com sucesso pelo DER e CET, em cooperação com a empresa parceira OPERADORA MOOVII, comprovou sua eficácia, por meio da implantação de tecnologia de ponta a campo, em pontos estratégicos, desenvolvimento de sistemas e algoritmos inteligentes integrados aos sistemas de governo, culminando na criação de um PORTAL ELETRÔNICO para favorecer a categoria dos Transportadores.

Através do novo modelo de fiscalização, os veículos de carga, através da identificação eletrônica (TAG e QRCODE), permitirá passagens livres ou céleres por postos ou blitz de fiscalização, evitando paradas e pesagens em balanças eletrônicas, DIMINUINDO o tempo em rota, permitindo fazer mais viagens / fretes e oferecer aos clientes das transportadoras previsibilidade de entrega e rastreabilidade de suas cargas.

O novo modelo, oferece ainda, o acesso pelo transportador, às rotas e controle de tempo em trajetos, de sua frota de veículos (em tempo real), permitindo ainda o fornecimento de informações e cruzamento de dados para a sua gestão de riscos e COMBATE AO ROUBO DE CARGAS.

Possibilita ao transportador, concorrência LEAL, diminuição de custos com o SEGURO da carga, diminuição de custos operacionais (combustível, desgaste do veículo / implemento, etc.), além de facilitar a obtenção da LETPP de forma eletrônica e com rapidez para todos os transportadores de cargas perigosas.

Ao poder público, oferece uma fiscalização eletrônica, inteligente e assertiva de forma a não onerar o transportador e o governo, viabilizando a extinção ou desoneração quanto ao recolhimento de preços públicos antes obrigatórios.

O novo PORTAL ELETRÔNICO LETPP, poderá ser utilizado pelo Transportador, após extenso período de desenvolvimento em conjunto com o Governo, através da MOOVII Operadora Nacional Brasil-ID, totalmente integrado aos sistemas de BackOffice do governo, possibilitando o cadastro das empresas de transporte e requerimento de Licenças.

Através do termo de cooperação junto a Prefeitura de São Paulo, a Operadora Nacional Brasil-ID MOOVII, é a empresa responsável pela instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos nas vias públicas da cidade, tal como o fornecimento de tecnologia e softwares ao governo e aos transportadores, criação, manutenção e acesso ao novo PORTAL ELETRÔNICO LETPP.

Com a publicação do novo decreto 60.169/2021, para uma obtenção simplificada do LETPP na Cidade de São Paulo, através do Portal Eletrônico LETPP e com o objetivo de tornar mais ágil o requerimento e licenciamento de veículos que transportam produtos perigosos, tudo de forma eletrônica através de documentos digitais, a MOOVII Operadora Nacional Brasil-ID irá ajudá-lo nessa fase inicial de cadastramento.

AATPP: Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos.
LETPP: Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos.

As empresas requerentes de LETPPs, que apresentarem a ATPP deverão disponibilizar a publicação de credenciamento junto à SVMA de empresa habilitada para o atendimento a emergências relacionadas ao transporte de produtos perigosos, se o transportador não possuir o serviço próprio ou esteja enquadrado no parágrafo único do artigo 6º, da lei 11.368/1993, nos termos do artigo 12 do Decreto 50.446/2009 nas seguintes situações:
As empresas requerentes de LETPPs que apresentarem o PAE ou a ATPP e que estiverem solicitando renovações da LETPP, deverão apresentar uma Declaração da empresa de atendimento à emergência de que mantém contrato de prestação de serviços com a empresa requisitante.
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(11) 3042-5331 / 0800 580 2592


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A Prefeitura de São Paulo, por meio do DECRETO Nº 60.169 / 2021, regulamenta o transporte de produtos perigosos por veículos de carga nas vias públicas do Município de São Paulo.

O Termo de Adesão - Protocolo Brasil-ID (Convênio ICMS 12/2013) a que se refere o artigo no inciso VI do Art. 9º do Decreto Municipal nº 60.169 / 2021, deve ser seguido pelo transportador, através da Operadora Nacional Brasil-Id Moovii, contatando através do email atendimento@moovii.com.br ou pelos telefones 0800-580-2592 e (011) 3042-5331, com o horário de atendimento de segunda à sexta-feira das 8hs às 18hs.

A afixação de TAG, conforme disposto no inciso IV do Art. 19º do Decreto Municipal nº 60.169 / 2021, obrigatório ser efetuado pelo Transportador conforme manual de orientação.

PARA CONSULTA AO DECRETO 60.169/2021, ACESSE O LINK: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-paulo/decreto/2021/6017/60169/decreto-n-60169-2021-introduz-alteracoes-no-decreto-n-50446-de-20-de-fevereiro-de-2009-que-regulamenta-o-transporte-de-produtos-perigosos-por-veiculos-de-carga-nas-vias-publicas-do-municipio-de-sao-paulo-nos-termos-da-legislacao-especifica Para os transportadores, o novo modelo garante agilidade e relevante REDUÇÃO de CUSTOS e TEMPO no processo de Requerimento de Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos, além de oferecer segurança no trânsito de produtos. Os novos procedimentos, desburocratizam o cadastro e requisição da LETPP disponibilizando ao transportador, um PORTAL ELETRÔNICO com tudo efetuado de forma online, sem a necessidade de apresentação física de documentos ou comparecimento aos órgãos de governo. O objetivo do Projeto, com cooperação técnica da Operadora Nacional Brasil-id MOOVII, junto ao Governo de São Paulo, foi quebrar paradigmas, grandes barreiras culturais, burocráticas e processos fora da realidade e dinâmica atual dos transportadores.

Um projeto piloto realizado com sucesso pelo DER e CET, em cooperação com a empresa parceira OPERADORA MOOVII, comprovou sua eficácia, por meio da implantação de tecnologia de ponta a campo, em pontos estratégicos, desenvolvimento de sistemas e algoritmos inteligentes integrados aos sistemas de governo, culminando na criação de um PORTAL ELETRÔNICO para favorecer a categoria dos Transportadores.

Através do novo modelo de fiscalização, os veículos de carga, através da identificação eletrônica (TAG e QRCODE), permitirá passagens livres ou céleres por postos ou blitz de fiscalização, evitando paradas e pesagens em balanças eletrônicas, DIMINUINDO o tempo em rota, permitindo fazer mais viagens / fretes e oferecer aos clientes das transportadoras previsibilidade de entrega e rastreabilidade de suas cargas.

O novo modelo, oferece ainda, o acesso pelo transportador, às rotas e controle de tempo em trajetos, de sua frota de veículos (em tempo real), permitindo ainda o fornecimento de informações e cruzamento de dados para a sua gestão de riscos e COMBATE AO ROUBO DE CARGAS.

Possibilita ao transportador, concorrência LEAL, diminuição de custos com o SEGURO da carga, diminuição de custos operacionais (combustível, desgaste do veículo / implemento, etc.), além de facilitar a obtenção da LETPP de forma eletrônica e com rapidez para todos os transportadores de cargas perigosas.

Ao poder público, oferece uma fiscalização eletrônica, inteligente e assertiva de forma a não onerar o transportador e o governo, viabilizando a extinção ou desoneração quanto ao recolhimento de preços públicos antes obrigatórios.

O novo PORTAL ELETRÔNICO LETPP, poderá ser utilizado pelo Transportador, após extenso período de desenvolvimento em conjunto com o Governo, através da MOOVII Operadora Nacional Brasil-ID, totalmente integrado aos sistemas de BackOffice do governo, possibilitando o cadastro das empresas de transporte e requerimento de Licenças.

Através do termo de cooperação junto a Prefeitura de São Paulo, a Operadora Nacional Brasil-ID MOOVII, é a empresa responsável pela instalação e manutenção de equipamentos eletrônicos nas vias públicas da cidade, tal como o fornecimento de tecnologia e softwares ao governo e aos transportadores, criação, manutenção e acesso ao novo PORTAL ELETRÔNICO LETPP.

Com a publicação do novo decreto 60.169/2021, para uma obtenção simplificada do LETPP na Cidade de São Paulo, através do Portal Eletrônico LETPP e com o objetivo de tornar mais ágil o requerimento e licenciamento de veículos que transportam produtos perigosos, tudo de forma eletrônica através de documentos digitais, a MOOVII Operadora Nacional Brasil-ID irá ajudá-lo nessa fase inicial de cadastramento.

AATPP: Autorização Ambiental para Transporte de Produtos Perigosos.
LETPP: Licença Especial de Transporte de Produtos Perigosos.

As empresas requerentes de LETPPs, que apresentarem a ATPP deverão disponibilizar a publicação de credenciamento junto à SVMA de empresa habilitada para o atendimento a emergências relacionadas ao transporte de produtos perigosos, se o transportador não possuir o serviço próprio ou esteja enquadrado no parágrafo único do artigo 6º, da lei 11.368/1993, nos termos do artigo 12 do Decreto 50.446/2009 nas seguintes situações:
As empresas requerentes de LETPPs que apresentarem o PAE ou a ATPP e que estiverem solicitando renovações da LETPP, deverão apresentar uma Declaração da empresa de atendimento à emergência de que mantém contrato de prestação de serviços com a empresa requisitante.